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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA FINANCEIRA - PESSOA FÍSICA

CONTRATANTE: Nome do contratante: , nacionalidade: Brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade/RG n°: e do CPF DE n°: , celular/whatsapp: , e-mail: , residente e domiciliado(a): , número: , bairro: , CIDADE-UF: , CEP:

CONTRATADA: BENEFICIO TOTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.521.462/0001-34, com sede na Rua Idealista, bairro Marechal Rondon(Jurema), município de Caucaia, Estado do Ceara, CEP 61.652-180, neste ato representada por José Guilherme Vidal de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 624.183.183-62

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviço em Consultoria Financeira, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente.

Cláusula 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA, consistindo em:

Acesso ao Clube de Benefícios exclusivo da CONTRATADA, com condições especiais, promoções, conteúdos, parcerias e vantagens comerciais oferecidas por empresas parceiras, voltadas ao bem-estar, saúde financeira, consumo consciente e educação financeira do(a) CLIENTE/CONTRATANTE;

Prestação de consultoria personalizada de crédito, visando identificar oportunidades e possibilidades de acesso a produtos e serviços financeiros ofertados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, com análise, orientação, recomendação e aconselhamento de forma profissional, independente e individualizada.

Parágrafo 1º: Os serviços prestados não implicam em concessão direta de crédito por parte da CONTRATADA, atuando esta exclusivamente como intermediadora de informações, orientações e encaminhamentos com base no perfil e necessidades do(a) CLIENTE/CONTRATANTE.

Parágrafo 2º. A presente prestação de serviços não inclui a digitação de contratos de empréstimo consignado. Portanto, caso, na análise de mercado e das possibilidades que melhor atendam os interesses do(a) Cliente/Contratante, a este(a) for recomendada a realização de empréstimo consignado, poderá o Contratado indicar que o(a) Cliente/Contratante busque uma promotora ou diretamente a instituição financeira, acompanhando-o(a) nas diligências quando necessário.

Cláusula 2ª - DOS SERVIÇOS O serviço de consultoria se desenvolverá da seguinte forma:

A consultoria é realizada por meios digitais disponíveis em nosso site, com acompanhamento necessários às necessidades do(a) Cliente/Contratante, com informações acerca de mercado financeiro, prazos, antecipações, pendências e possibilidades de crédito a ser liberado.

O Contratado fará a consultoria conforme o perfil do cliente, levando em consideração a idade, a espécie de benefício/INSS, convênio, regularização de restrição de CPF, política de crédito e análise de crédito de cada instituição financeira, bem como a região, possibilitando a análise e relatório com as menores taxas.

Parágrafo 1º. O presente contrato abrange as despesas com a prestação da consultoria que venham a ser necessárias para a sua fiel execução, desde a recomendação das melhores opções ao(à) Cliente/Contratante, da escolha pela mesma da operação de crédito e da instituição financeira, até o efetivo recebimento do valor pelo(a) Cliente/Contratante.

Parágrafo 2º. Caso haja a necessidade de nova consultoria, será orçado e planejado à parte deste contrato.

Cláusula 3ª. DA OPERAÇÃO CONTRATADA

Este contrato é referente aos serviços disponibilizados pelo clube de benefícios, entre eles: consultoria financeira, rede de descontos, serviços nas áreas de saúde, educação e assistência funerária completa.

Cláusula 4ª - DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

É livre a escolha, pelo(a) Cliente/Contratante, da Instituição Financeira onde realizará a operação de empréstimo, restando ao Contratado exclusivamente a orientação e esclarecimento acerca das contratações que melhor se enquadrem no perfil do(a) Cliente/Contratante.

Cláusula 5ª. - DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O(A) Cliente/Contratante pagará pelos serviços a serem prestados pela Contratada o valor de R$ {valor} ({valor por extenso}).

Parágrafo 1º. O pagamento deverá ser efetuado em uma única parcela, através de depósito em conta, boleto bancário e/ou transferência para os dados bancários especificados no parágrafo 2º, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas desde a efetiva disponibilização do valor do crédito na conta do(a) Cliente/Contratante.

Parágrafo 2º. Dados das contas de titularidade da Contratada onde, em qualquer delas, deverá ser efetuado o depósito do valor referido no caput:

Banco: 341 - Itaú Unibanco
Agência: 6622
Conta: 99667-3
BENEFICIO TOTAL LTDA
CNPJ: 58.521.462/0001-34
Banco: 461 - Asaas I.P S.A
Agência: 0001
Conta: 5282274-9
BENEFICIO TOTAL LTDA
CNPJ: 58.521.462/0001-34

Cláusula 6ª - DOS BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS

Após a realização do pagamento da importância prevista na Cláusula anterior, a Contratada assegurará ao(à) Cliente/Contratante o acesso, pelo prazo de 12X (DOZE MESES) meses, a uma rede de descontos, serviços e vantagens fornecidos pela Contratada, diretamente ou por intermédio de seus parceiros e/ou prestadores credenciados, incluindo serviços nas áreas de saúde, educação, assistência funerária completa.

Parágrafo 1º. O(A) Cliente/Contratante declara-se esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, ciente de que a Contratada não é um plano de saúde e não garante nem se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos pelos planos de saúde.

Parágrafo 2º. O(A) Cliente/Contratante declara que tudo o que usar ou comprar, será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando a Contratada apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços dos parceiros, divulgados no aplicativo com acesso disponibilizado ao Cliente/Contratante.

Parágrafo 3º. O atendimento estará sujeito à rotina interna e à agenda de cada prestador de serviço disponibilizado pela rede credenciada. A Contratada e seus parceiros não se responsabilizam pela marcação, agendamento ou qualquer eventualidade relacionada à prestação dos referidos serviços.

Cláusula 7ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Fica estipulado que a prestação de consultoria financeira terá vigência durante todo o prazo do empréstimo, variando entre 24 e 96 meses. A contagem do período se inicia na data da assinatura pelo Cliente/Contratante e pelas testemunhas. Fica estipulado que o prazo do serviço referente a REDE DE DESCONTOS será o definido na cláusula 6.

Parágrafo Único. Caso não se atinja o objeto da prestação de serviço conforme estipulado na cláusula 1ª dentro do prazo de vigência, o(a) Cliente/Contratante estará isento de pagamento do valor referido da consultoria, assim como a Contratada estará isenta de garantir a obrigação acessória constante na Cláusula 6ª.

Cláusula 8ª - DA SANÇÃO POR CANCELAMENTO E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Havendo o cancelamento do presente contrato antes do prazo de vigência estabelecido na Cláusula 6ª, por culpa do(a) Cliente/Contratante, incidirá multa pecuniária de 30% (trinta por cento) sobre o valor especificado no caput da Cláusula 5ª, incluídas as despesas administrativas e jurídicas necessárias à cobrança administrativa e/ou judicial, a serem apuradas pelo Contratado.

Parágrafo Único. O(A) Contratante terá 07 (sete) dias para exercer o direito de arrependimento de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 9ª - DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA

O não pagamento do valor acordado após a data especificada no parágrafo 2º da cláusula 7ª do presente contrato, acarreta o aceite ao contrato e importa na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da consultoria, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e de correção monetária pelo INPC.

Parágrafo 1º. A partir de 30 (trinta) dias de inadimplência, a Contratada notificará extrajudicialmente o Cliente/Contratante para resolução consensual da inadimplência.

Parágrafo 2º. Na notificação extrajudicial, o(a) Cliente/Contratante será advertido expressamente que, em caso de não pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, haverá sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

Parágrafo 3º. A notificação extrajudicial cumprirá os fins especificados no art. 726 do Código de Processo Civil, podendo ser entregue pessoalmente ou enviada via postal e/ou de maneira virtual (whatsapp, e-mail e outras formas de comunicação) desde que atinja sua finalidade.

Parágrafo 4º. Frustrada a notificação extrajudicial, a Contratada adotará as medidas judiciais cabíveis, precipuamente quanto ao ajuizamento da competente Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.

Cláusula 10 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Parágrafo 1º: A parte CONTRATANTE autoriza, de forma livre e consciente, a CONTRATADA a tratar os dados pessoais fornecidos neste ato, para fins de prestação de serviços de consultoria financeira, acesso à rede de benefícios contratada, comunicação por e-mail, telefone e aplicativos de mensagens; cumprimento de obrigações legais e contratuais.

Parágrafo 2º. As partes concordam que os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução deste contrato, análise de crédito e comunicação necessária ao processo de contratação.

Parágrafo 3º. A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger os dados pessoais do CONTRATANTE contra acessos não autorizados, perdas e vazamentos.

Cláusula 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

Além dos serviços oferecidos explicitamente neste contrato, a Contratado não é responsável por sanar qualquer obrigação legal do(a) Cliente/Contratante como, por exemplo, pagamentos de impostos, tributos ou taxas de serviços de terceiros decorrentes da prestação de serviços objeto deste instrumento contratual.

Cláusula 12 - DO FORO

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da Cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o(a) CONTRATANTE, como titular dos dados, autoriza de forma expressa, livre e informada a CONTRATADA a:

Coletar, armazenar, tratar e compartilhar seus dados pessoais com instituições financeiras exclusivamente para fins relacionados à análise e contratação do clube de benefícios.

Utilizar os dados fornecidos para fins de comunicação, acompanhamento de serviços, assinatura de contratos e atendimento pós-venda;

Manter os dados armazenados pelo tempo necessário para cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais.

O CONTRATANTE declara estar ciente de que poderá revogar este consentimento a qualquer tempo, mediante solicitação formal, ressalvadas as hipóteses legais que autorizam o tratamento mesmo sem o consentimento.

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Fortaleza/CE, {dia} de {mês} de {ano}

CPF: ___.___.___-__

CLIENTE/CONTRATANTE

BENEFICIO TOTAL LTDA

CNPJ: 58.521.462/0001-34

CONTRATADA

TESTEMUNHA:

NOME:

CPF:

TESTEMUNHA:

NOME:

CPF: